Armamento, de uso restrito, era transportado sem autorização legal
Um nervosismo inicial foi verificado na conduta do motorista, quando logo que abordado desembarcou do veículo sem ter sido solicitado, razão pela qual a equipe solicitou que fosse apresentado os equipamentos obrigatórios do veículo enquanto as consultas eram realizadas.
Durante a abordagem, a equipe o questionou se havia arma de fogo ou drogas no interior do veículo, momento em que negou. Ainda durante a fiscalização, foram encontradas duas mochilas de couro - muito pesadas - na parte de trás do banco do motorista, contendo um elevado valor em dinheiro, bem como uma pistola, de uso restrito, municiada com 12 munições, que era transportada de modo contrário à legislação vigente.
No decorrer dos procedimentos policiais, o infrator apresentou Alvará de Soltura emitido pelo Juiz Federal Plantonista da SJF/RO pelo cometimento, em tese, do crime de lavagem de capitais, apurado pela Polícia Federal.
Foram encaminhados à Polícia Judiciária para destinação: um armamento (pistola) de uso restrito; 12 munições; quatro celulares modelo iPhone; oito pendrives; um canivete; R$ 19.185,00 em espécie; e itens pessoais.
O criminoso também foi conduzido até a Autoridade Policial, ficando à disposição do Poder Judiciário.
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