Empregados Domésticos: conheça seus direitos em 2024

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Empregados Domésticos: conheça seus direitos em 2024


Empregados domésticos: A realidade da profissão no Brasil em 2024. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Porto Velho, RO - Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), de dezembro de 2023, o Brasil possui cerca de 6.08 milhões de empregados domésticos. Esta categoria engloba profissionais que prestam serviços em residências, como domésticas, jardineiros, motoristas, mordomos, entre outros.

De acordo com o levantamento, 5.539 milhões destes empregados são mulheres, o que representa 91,1% do total. Os homens somam apenas 540 mil (8,9%). Além disso, a maioria dessas mulheres são negras, com média de idade de 49 anos, e apenas 1/3 possuem contratos de trabalho formalizados.

Salários inferiores ao mínimo

O salário médio dos empregados domésticos é preocupante: aproximadamente R$ 1.146,00. Este valor fica abaixo do salário-mínimo nacional. A remuneração é ainda mais baixa entre as diaristas, que, como destaca a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Paula Montagner, têm dificuldades para garantir um salário-mínimo por mês.

O impacto da pandemia COVID-19

Paula Montagner também ressalta que o emprego doméstico no país diminuiu em relação a dezembro de 2019, ano em que iniciou-se a pandemia do COVID-19. À época, o país registrava 6.218 milhões de empregados domésticos. Já em dezembro de 2023, este número caiu para 6.080 milhões.

Paralelamente, houve um aumento do trabalho doméstico de diarista. Em 2019, havia 4.447 milhões de diaristas. Em 2023, este número subiu para 4.614 milhões.

A garantia dos direitos dos empregados domésticos

Não apenas o número de empregados domésticos como o de trabalhadores com carteira assinada reduziu. Se em 2019 tínhamos 1.725 milhões de trabalhadores com os direitos devidamente formalizados, em 2023 esse quadro diminuiu para 1.422 milhões.

Apesar da Lei da Empregada Doméstica, aprovada em 2015 com o intuito de resguardar os direitos destas trabalhadoras, ainda é necessário um avanço para assegurar os direitos destes profissionais.

Conheça os direitos dos empregados domésticos

Entre os direitos dos empregados domésticos, constam o registro do contrato de trabalho desde o primeiro dia da prestação de serviços, salário não inferior ao mínimo nacional, jornada de até 44h semanais, descanso semanal remunerado, 13º salário e vale-transporte.

Os empregados domésticos também têm direito a férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário normal, depósito mensal do FGTS e da indenização compensatória, além de aviso prévio nas demissões sem justa causa. As gestantes ainda possuem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Todos esses direitos estão previstos na Lei Complementar nº 150/2015, na CLT e na Convenção nº 189 da OIT.

Fonte: O Antagonista


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