MPF obtém ampliação de penas a condenados por irregularidades no Bolsa Família em Jaboatão dos Guararapes (PE)

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MPF obtém ampliação de penas a condenados por irregularidades no Bolsa Família em Jaboatão dos Guararapes (PE)

Após embargos de declaração, Justiça determinou ressarcimento de prejuízos causados ao erário e perda de bens obtidos com recursos ilícitos. Arte: Comunicação/MPF

Porto Velho, RO - Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Pernambuco ampliou as penas aplicadas a nove pessoas condenadas por irregularidades na execução do Programa Bolsa Família no município de Jaboatão dos Guararapes (PE). Além de pagar multa, ter direitos políticos suspensos e serem proibidas de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou de crédito, elas terão de ressarcir os prejuízos causados ao erário e devolver quaisquer bens ou valores que tenham sido acrescidos a seus patrimônios em razão da conduta ilícita. A ampliação da pena foi solicitada pelo MPF em embargos de declaração, acolhidos integralmente pela Justiça nesta semana.

As nove pessoas foram condenadas por improbidade administrativa em 2021, após a Justiça julgar procedente ação ajuizada pelo MPF, em 2013. Vinculados à prefeitura e a um instituto que funcionava como organização da sociedade civil de interesse social (Oscip), os réus eram responsáveis por alimentar o CadÚnico do Bolsa Família no município. A fraude consistiu na inserção de dados falsos no sistema para viabilizar a concessão do benefício a quem não atendia aos critérios legais, incluindo eles mesmos, familiares e colegas de trabalho. As irregularidades foram descobertas após denúncia apresentada por um cidadão ao MPF.

Inicialmente, a Justiça determinou o pagamento de multa no total correspondente a dez vezes o valor das últimas remunerações recebidas pelos réus; a suspensão dos direitos políticos por oito anos; e a proibição de contratar com o poder público, receber benefícios fiscais ou de crédito, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos. O MPF recorreu, pedindo que também fossem aplicadas as penas de ressarcimento dos prejuízos e de devolução de bens ou valores de origem ilícita.

Ao analisar os embargos, a Justiça considerou que a sentença original reconheceu, de forma expressa, a materialidade e a autoria dos atos de improbidade administrativa, bem como o dolo (ou seja, a intenção) com que as condutas ilícitas foram praticadas pelos réus. Entretanto, embora tenha sido verificada a existência de dano ao erário, a decisão não tratou da sanção de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus e do dever de ressarcimento integral do dano.

As penalidades podem ser aplicadas no caso concreto, mesmo com as mudanças promovidas na Lei de Improbidade Administrativa pela Lei 14.230/2021. Isso porque elas continuam previstas na redação atual do art. 12, I, da Lei 8.429/1992, além de estarem elencadas no art. 18 da norma. Houve, portanto, omissão no caso concreto, conforme a decisão desta semana. Com isso, a Justiça acrescentou às penas já impostas aos réus a sanção de perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e o dever de ressarcir os cofres públicos pelos danos ocasionados.

Ação de Improbidade Administrativa 17015/2013

Número do processo: 0009240-12.2013.4.05.8300


Fonte: Assessoria de Comunicação Social

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