Prefeitura de Porto Velho apresenta metas fiscais do 1º quadrimestre de 2024 na Câmara Municipal

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Prefeitura de Porto Velho apresenta metas fiscais do 1º quadrimestre de 2024 na Câmara Municipal

Audiência aconteceu na manhã desta terça-feira (28)

Porto Velho, RO - A Prefeitura de Porto Velho apresentou, na manhã desta terça-feira (28), em audiência pública perante à Comissão de Finanças e de Execução Orçamentária da Câmara Municipal, a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do 1º quadrimestre de 2024, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os secretários municipais das Secretarias Municipais de Fazenda (Semfaz), João Altair Caetano, e de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sempog), Sérgio Pacífico, fizeram a apresentação. A Comissão é presidida pelo vereador Marcelo Reis, e tem como relator o vereador Paulo Tico.

Sérgio Pacífico destacou que a receita do município, contabilizando as Receitas Correntes, de Capital e Intra-Orçamentárias, totalizaram R$ 941.180.044,75, com 35,64% da previsão orçamentária para o exercício de 2024. "Podemos notar um equilíbrio, um percentual de arrecadação satisfatório e devemos seguir atuando para a manutenção desse nível de receitas, para assegurar os investimentos e os compromissos do município".

Despesas correntes representam 30,43% do projetado para o exercício

Os secretários afirmaram que o prefeito tem determinado que haja uma contenção de gastos e redução de custos, sem afetar os investimentos prioritários previstos. As despesas correntes somaram R$ 638.699.206,11, o que representa 30,43% do projetado para o exercício.

No gasto com pessoal, a Prefeitura registra um índice de despesa de 47,85% da Receita Corrente Líquida, nos últimos 12 meses. O limite prudencial estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal é de 51,30% e o limite máximo é de 54,00%.

Os gastos com ações e serviços públicos de saúde atingiram, no 1º quadrimestre de 2024, o montante de R$ 109.055.894,82, o que corresponde a 21,91% da Receita de Impostos e Transferências Constitucionais e Legais. A obrigatoriedade constitucional de aplicação é de no mínimo 15% na saúde, com o município cumprindo acima da meta.

Na educação, os gastos no 1º quadrimestre quase sempre são abaixo, em razão de que a pasta inicia de fato as maiores ações e investimentos a partir do 2º quadrimestre, com as aulas a pleno vapor. Nesse primeiro momento, foi aplicado 21,05% da Receita de Impostos. O estabelecido em lei é de 25% e esse percentual deve ser compensado nos quadrimestres subsequentes, como sempre ocorre a cada exercício.


Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

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