Decreto nº 29.434 orienta cuidados com a saúde para este período de intensas fumaças

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Decreto nº 29.434 orienta cuidados com a saúde para este período de intensas fumaças

O decreto estabelece os cuidados que as pessoas precisam ter neste período de enfrentamento às queimadas

Porto Velho, RO - Orientado por um relatório da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), o qual detectou alto teor de monóxido de carbono (CO) e material particulado fino PM2.5 em várias regiões de Rondônia, fatores que resultaram na classificação do ar em Rondônia como “péssimo” nas regiões Madeira-Mamoré, Vale do Guaporé e parte do Vale do Jamari, além de “ruim” e “muito ruim” nas demais regiões do estado, o governador de Rondônia, Marcos Rocha assinou nesta sexta-feira (30), o Decreto nº 29.434, o qual estabelece os cuidados que as pessoas precisam ter neste período de enfrentamento às queimadas, onde a fumaça tem impactado a saúde dos rondonienses.

Dentre as recomendações estão manter as portas e janelas das residências fechadas, além evitar atividades ao ar livre, como atividades físicas e recreativas. Além disso, uma das orientações é consumir bastante água e redobrar a atenção no trânsito.

O Decreto assinado pelo governador também estabelece que os agentes públicos municipais terão a missão de dar ampla publicidade às recomendações constantes no Ato Normativo e a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) tem autorização para suspender atividades externas, tendo em vista os riscos apontados em relatório da Agevisa. O decreto tem validade de 90 dias e passou a vigorar a partir desta sexta-feira (30).

É necessário que a população acesse o boletim periódico no endereço eletrônico https://rondonia.ro.gov.br/agevisa/publicacoes/, para acompanhar a evolução das condições ambientais e adotar as medidas recomendadas.

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) está autorizada a suspender atividades práticas realizadas ao ar livre nas escolas da rede pública e a Agevisa encarregada de manter periodicidade da análise de qualidade do ar.

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