Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Portal Rondônia de Notícia - Noticias de Rondônia

Porto Velho sanciona lei que institui Plano de Adaptação Razoável para servidores com deficiência

A Prefeitura de Porto Velho oficializou a Lei Complementar nº 1.090, sancionada pelo prefeito Léo Moraes em 23 de outubro de 2026, que institui o Plano de Adaptação Razoável (PAR). A medida estabelece diretrizes para assegurar acessibilidade, autonomia e condições adequadas de atuação aos servidores públicos municipais com deficiência nos órgãos da administração direta e indireta.

A proposta prevê a eliminação de obstáculos estruturais e funcionais por meio de avaliações biopsicossociais, conduzidas por equipes multidisciplinares com a participação do próprio servidor. A partir desse diagnóstico particularizado, o município implementará reformas em espaços físicos, alterações em rotinas e atribuições, além de disponibilizar equipamentos e tecnologias assistivas, acompanhados de suporte psicológico.

O prefeito Léo Moraes destacou que a iniciativa garante recursos e oportunidades para o crescimento profissional da categoria. De acordo com o secretário municipal de Inclusão e Assistência Social, Paulo Afonso, o plano oferece os instrumentos necessários para identificar e sanar barreiras no cotidiano de trabalho. A secretária municipal adjunta da pasta, Tércia Marília, enfatizou que o projeto visa prevenir prejuízos à saúde mental dos servidores, evitando quadros de ansiedade e depressão resultantes de ambientes despreparados. Na mesma linha, a diretora do Departamento de Inclusão da Semias, Lidiane Silva, ressaltou que a inclusão formal da análise biopsicossocial na legislação impede a adoção de medidas genéricas, priorizando a individualidade de cada funcionário.

A legislação também classifica a recusa injustificada de gestores ou chefias em efetivar as adequações como ato discriminatório, sujeito a responsabilização administrativa. Com vigência imediata a partir de sua publicação, a norma estipula que o Poder Executivo deve concluir sua regulamentação dentro do prazo de 90 dias.

Fonte: Agência de Notícias da Prefeitura de Porto Velho

Postar um comentário

0 Comentários