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TCE-RO estabelece critérios para instalação de iluminação pública em áreas sem registro municipal em Porto Velho

 

Decisão unânime em consulta apresentada pela Emdur permite avaliar intervenções em espaços de uso coletivo, desde que haja comprovação do interesse público, análise jurídica e proteção dos recursos municipais

Porto Velho, RO - A instalação de equipamentos de iluminação pública em áreas utilizadas coletivamente, mas sem registro formal de propriedade em nome do município, deverá observar critérios administrativos, jurídicos e financeiros em Porto Velho. Entre as exigências estão a comprovação da finalidade pública, a avaliação individual das intervenções e a adoção de medidas para impedir que investimentos municipais resultem em benefícios patrimoniais indevidos a particulares.

Essas condições foram estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) ao responder a uma consulta da Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho (Emdur). O entendimento foi aprovado por unanimidade pelo Pleno, no processo nº 000509/26, relatado pelo conselheiro Paulo Curi Neto.

Entre os parâmetros definidos está a preferência por estruturas removíveis ou não permanentes, sempre que houver viabilidade técnica. A medida busca permitir a retirada dos equipamentos no futuro e evitar sua incorporação definitiva ao patrimônio privado. Os serviços também deverão ficar limitados ao necessário para garantir a iluminação pública, com despesas proporcionais e justificadas.

A realização das intervenções dependerá de formalização jurídica compatível com as particularidades de cada situação. O procedimento deverá registrar as condições estabelecidas para a execução dos serviços e possibilitar o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos.

Antes de qualquer investimento, a Emdur deverá instaurar processo administrativo acompanhado de documentos capazes de demonstrar que o espaço possui utilização coletiva consolidada e que existe predominância do interesse público. A análise precisará considerar, ainda, a disponibilidade orçamentária e financeira, a finalidade dos recursos utilizados e a compatibilidade da intervenção com as atribuições da empresa.

Outra condição envolve a situação possessória do imóvel. Será necessário verificar se existe conflito relevante sobre a posse ou oposição formal do proprietário, quando sua identificação for possível. A simples afirmação de que determinada área é utilizada pela coletividade não será suficiente para justificar a instalação dos equipamentos.

As avaliações deverão contar previamente com manifestações da assessoria jurídica e da unidade de controle interno da Emdur. Caberá a esses setores examinar as circunstâncias específicas, identificar possíveis riscos e indicar providências destinadas à preservação do patrimônio público.

O TCE-RO também recomendou que a empresa adote, preferencialmente, procedimentos uniformes para o recebimento e a análise das solicitações. Entre os instrumentos mencionados estão a definição da documentação necessária, a realização de vistorias técnicas e a manifestação dos setores responsáveis pelo assessoramento jurídico e pelo controle interno.

A possibilidade de atendimento em espaços sem titularidade municipal formal não elimina a necessidade de regularização fundiária. Conforme o entendimento aprovado, o município deverá buscar essa providência sempre que houver viabilidade jurídica, impedindo que a prestação excepcional do serviço seja utilizada para manter situações de informalidade urbanística.

Ao examinar a consulta, o Tribunal esclareceu que a inexistência de registro de propriedade em nome do poder público não constitui, isoladamente, impedimento à prestação da iluminação. Entretanto, a orientação não representa autorização automática para a realização de obras, tampouco determina investimentos em endereços específicos.

Dessa forma, a ampliação do atendimento dependerá da demonstração concreta de que cada intervenção atende ao interesse da população, respeita as condições legais e assegura a utilização adequada dos recursos públicos.

Por Redação | Rondônia Dinâmica

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