Rondônia - RO - A Medida Provisória 1.399/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (4), estabeleceu as alíquotas e as regras de cobrança do Imposto Seletivo (IS). Aprovado no âmbito da reforma tributária por meio da Emenda Constitucional 132, o tributo incide sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente e começará a ser cobrado a partir de 1º de fevereiro de 2027. Conforme a projeção do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2027), a arrecadação estimada para o imposto é de R$ 41,9 bilhões em 2027.
O Imposto Seletivo integra a reformulação tributária que também recepciona a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com a finalidade de substituir o montante arrecadado atualmente por ICMS, ISS, PIS/Pasep, Cofins e IPI. O texto da MP adota um regime de implementação gradual e determina que o governo federal envie ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que passarão a vigorar a partir de janeiro de 2028.
Para o ano-calendário de 2027, a regra geral estabelece que veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos (salvo exceções), bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas terão alíquotas equivalentes às cobradas atualmente pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Fatores específicos de conversão serão aplicados, com possibilidade de manutenção ou elevação da alíquota inicial. A cobrança ocorrerá uma única vez para cada bem ou serviço, sem incidência sucessiva ao longo da cadeia produtiva, havendo isenção para exportações e aplicação de fatores de ajuste na equivalência tributária de importados.
A tributação também sofrerá variações de acordo com as características da atividade ou do item. Nas bebidas alcoólicas, percentuais maiores de álcool resultarão em maior tributação. Já as loterias terão alíquota de 0,5%.
Para veículos, aeronaves e embarcações, incidirão critérios de sustentabilidade e eficiência energética. No segmento automotivo, a alíquota-base foi fixada entre 3,9% e 6,3%. Os ajustes por sustentabilidade oscilam entre a redução de 2,15 pontos percentuais, para modelos de menor potência no sistema de propulsão, e o acréscimo de 12 pontos percentuais para veículos movidos a diesel.
A medida provisória determinou ainda alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro Autista e taxistas. A isenção abrange também veículos com registro de versão sustentável, embarcações e aeronaves livres de emissão de CO2, caminhões com até 3,5 mil quilos e transportes destinados às Forças Armadas e a órgãos de segurança pública. No caso de bens minerais extraídos, as alíquotas foram zeradas até o fim do próximo ano.
Fonte: Agência Senado



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