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SINDSEF/RO leva ao TCU argumentos contra exigência de “pedágio” para professores transpostos

Sindicato sustenta que acórdãos do Tribunal de Contas da União não se aplicam aos docentes dos ex-Territórios e pede celeridade na análise do processo

Porto Velho, RO - O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia (SINDSEF/RO) esteve reunido, nesta semana, em Brasília, com representantes da Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) do Tribunal de Contas da União (TCU) para tratar da situação dos professores do magistério federal transpostos dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

Durante o encontro, a entidade apresentou argumentos jurídicos e técnicos para defender que os Acórdãos TCU nº 038.901/2012-2 e nº 2.519/2014 não devem ser aplicados aos docentes transpostos, especialmente em relação à exigência de cinco anos de permanência no regime de Dedicação Exclusiva (DE) para fins de aposentadoria.

A comitiva do SINDSEF/RO foi formada pelo secretário-geral da entidade, Mário Jorge Souza de Oliveira, pelo advogado Elton Assis e pelo representante do senador Marcos Rogério, Amado José Bueno. O grupo foi recebido pelo auditor-chefe adjunto da AudPessoal, Helton Onésio de Souza.

Sindicato contesta aplicação dos acórdãos

Segundo o SINDSEF/RO, a Dedicação Exclusiva prevista na Lei nº 12.772/2012 constitui um regime jurídico de trabalho, e não uma vantagem remuneratória transitória que possa estar sujeita a um prazo mínimo para a aposentadoria.

A entidade também argumenta que o Acórdão TCU nº 038.901/2012-2 tratou de situações específicas envolvendo alterações de regime de trabalho realizadas próximas à aposentadoria em universidades federais. Na avaliação do sindicato, esse contexto seria diferente da situação dos professores transpostos dos ex-Territórios, que, segundo a entidade, sempre cumpriram jornada de 40 horas.

Outro ponto apresentado nos memoriais protocolados pelo advogado Elton Assis é que o voto condutor do acórdão, de autoria do ministro Benjamin Zymler, teria rejeitado expressamente a criação de um período mínimo de permanência na Dedicação Exclusiva como requisito para aposentadoria.

O sindicato também sustenta que as alterações constitucionais e legais relacionadas à transposição — incluindo as Emendas Constitucionais nº 60/2009, 79/2014 e 98/2017 e a Lei nº 13.681/2018 — reconheceram o vínculo federal dos servidores, inclusive com efeitos retroativos, o que, na interpretação da entidade, afastaria a necessidade de cumprimento de novos prazos.

STF também é citado na defesa

Entre os argumentos apresentados ao TCU está ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Cível Originária (ACO) nº 3.193/RO.

Para o SINDSEF/RO, o entendimento firmado pelo Supremo de que a demora administrativa da União na efetivação da transposição não pode causar prejuízos aos servidores reforça a tese defendida pela categoria.

A entidade afirma ainda que a incorporação da Dedicação Exclusiva com paridade e integralidade deve observar os princípios da legalidade, razoabilidade e proteção da confiança legítima.

Sindicato critica “pedágio” de cinco anos

O secretário-geral Mário Jorge Souza de Oliveira destacou que a discussão tem impacto direto sobre professores que já cumpriram os requisitos necessários para a aposentadoria.

Segundo o sindicato, diversos docentes transpostos já ultrapassaram — em alguns casos, por vários anos — o tempo necessário para se aposentar, mas permanecem impedidos de concluir o processo em razão da exigência de cinco anos de permanência no regime de Dedicação Exclusiva.

A entidade considera que esse chamado “pedágio” não deveria ser aplicado aos professores transpostos dos ex-Territórios.

O presidente do SINDSEF/RO, Almir José, afirmou que a entidade continuará atuando em Brasília para defender os interesses da categoria.

“Não aceitaremos que burocracias ou interpretações equivocadas continuem prejudicando quem dedicou uma vida inteira ao ensino e ao desenvolvimento do nosso Estado. O SINDSEF/RO está e esteve sempre firme na linha de frente, empenhado em defender com garra, responsabilidade e base técnica os direitos de todos os trabalhadores e trabalhadoras de Rondônia”, declarou.

Processo está em análise no TCU

A reunião ocorreu no âmbito do processo TC 011.499/2026-5, instaurado a partir de solicitação da Presidência da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado Federal.

Por meio do Acórdão nº 1.754/2026-TCU-Plenário, relatado pelo ministro Bruno Dantas, o Plenário do Tribunal de Contas da União decidiu, por unanimidade, admitir a matéria como Consulta, com fundamento no artigo 264, inciso IV, do Regimento Interno do TCU.

Durante a reunião, Helton Onésio de Souza informou que, após a admissibilidade da consulta, a equipe técnica da AudPessoal passou a analisar o mérito da questão. O trabalho resultará em um relatório que servirá de subsídio para o voto do ministro relator.

O SINDSEF/RO protocolou memoriais com os argumentos jurídicos da entidade e defende que a análise seja concluída com celeridade, diante do impacto da decisão sobre centenas de professores que aguardam a possibilidade de aposentadoria.

Ao final do encontro, houve manifestação favorável à busca de maior agilidade na elaboração do relatório de mérito, que deverá ser encaminhado posteriormente para apreciação do Plenário do TCU.

O sindicato informou que continuará acompanhando o processo e atuando junto às instituições responsáveis até a definição da questão.

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